Regras de Utilização da Barragem de Alqueva

A barragem de Alqueva situa-se no rio Guadiana, a cerca de 11km a NW de Moura e um pouco a jusante da confluência do rio Dejebe, numa região de relevo ondulado e pouco acidentado. Ao nível de pleno armazenamento (à cota de 152m) origina uma Albufeira com cerca de 4.150hm3 de capacidade total e uma área de aproximadamente 250km2, constituindo o maior reservatório europeu de água doce e abrangendo áreas dos concelhos de Alandroal, Reguengos de Monsaraz, Mourão, Portel e Moura.

As principais utilizações a atribuir a esta massa de água são a rega, o abastecimento público, a produção de energia eléctrica, o turismo, o recreio e o lazer.

Actividades Permitidas no plano de água

  • Pesca
  • Navegação recreativa a remo e à vela
  • Navegação recreativa a motor (a gasolina e eléctrico)

Actividades Interditas no plano de água

  • Navegação interdita a motores a dois tempos
  • Proibida a utilização de motas de água
  • Aquicultura ou piscicultura
  • Pesca com recurso à utilização de engodos
  • Navegação recreativa com mota de água
  • A circulação de embarcações em desrespeito com as regras de sinalização
  • As actividades subaquáticas
  • A utilização recreativa nas zonas de protecção da barragem e zonas de protecção às captações
  • a lavagem e o abandono de embarcações

Actividades Condicionadas no plano de água

  • Na zona restrita, faixa de 50m ao longo das margens adjacentes à zona de navegação livre, está condicionada a navegação com motor. Nesta zona a navegação com motor só pode ser efectuada a velocidade reduzida para acesso a pontões licenciados, ou em acções de socorro e vigilância.
  • Na zona de navegação sem motor é proibida a navegação recreativa a motor e a utilização de embarcações à vela com calado superior a 1m.
  • As competições desportivas são sujeitas a licenciamento prévio.

Regras Gerais de Utilização do plano de água

  • As limitações ao exercício da navegação são as constantes do Regulamento da Navegação de Albufeiras (RNA) e as do Plano de Ordenamento das Albufeiras de Alqueva e Pedrogão (POAAO)
  • As regras de manobra e navegação são as constantes do Regulamento Internacional para Evitar Abaldoamentos no Mar – 1972 (RIEAM-72)
  • O assinalamento da Albufeira, constituído por placares em terra e complementado por bóias na água, obedece ao estipulado no Regulamento da Balizagem Maritima (RBM) e no Código Europeu de Vias de Navegação Interiores (CEVNI) – Revisão 2 de 2002.
  • No aplicável, observe-se o estipulado no Regulamento da Náutica de Recreio
  • Período de Navegação – Entre o nascer e o pôr-do-sol.
  • Zonas de Navegação – existem os seguintes tipos de zonas de navegação: zonas de navegação interdita, zonas de navegação livre, zonas de navegação sem motor, zonas de navegação restrita, e zonas de protecção às pontes. Este zonamento condiciona a utilização da Albufeira e está assinalado na planta do zonamento do plano de água.
  • O acesso de embarcações ao plano de água só pode ser feito através dos locais devidamente assinalados e demarcados, nos termos do POAAP
  • É proibida a utilização de embarcações de recreio com mais de 6,5 metros de altura e/ou 7,0 metros de comprimento.
  • É proibida a utilização de embarcações com potência de propulsão superior a 110kW.
  • O estacionamento de embarcações é permitido unicamente nos locais devidamente licenciados para o efeito.
  • As embarcações deverão estar devidamente registadas, dispor dos adequados meios de salvação e comunicação, navegante legalmente habilitado e apólice de seguro exigível.
  • São proibidas no plano de água e nas margens a realização de operações de abastecimento, reparação ou de manutenção que envolvam riscos para o ambiente. As embarcações dotadas de instalações sanitárias e/ou cozinha deverão dispor de tanques de retenção que permitam o despejo de águas residuais em locais adequados. As embarcações deverão ter sempre a bordo um recipiente próprio para a recolha de lixo, o qual deverá ser colocado em local destinado a esse fim.

Actividades Proibidas na Faixa Terrestre de Protecção:

(envolvente à Albufeira, com uma largura máxima de 500 metros a partir do nível de pleno armazenamento)

  • Todas as actividades que aumentem de forma significativa a erosão do solo e o transporte de sedimentos para a Albufeira;
  • A instalação de depósitos de resíduos de qualquer natureza;
  • A descarga de lixo ou entulho de qualquer tipo e a instalação de depósitos de sucata;
  • A circulação de veiculos de qualquer natureza. nomeadamente motociclos e veiculos todo-o-terreno. fora dos acessos e trilhos e esse fim destinados, com excepção dos veiculos em serviço de fiscalização, manutenção ou socorro e os decorrentes da actividade agricola e florestal;
  • A prática de campismo fora dos locais destinados e esse efeito;
  • A instalação de tendas ou equipamentos móveis em locais públicos sem prévio licenciamento;
  • A instalação de explorações pecuárias intensivas. incluindo as avícolas;
  • A descarga, rejeição ou infiltração no terreno de esgotos de qualquer natureza. não devidamente tratados:
  • O lançamento de excedentes de pesticidas ou de caldas de pesticidas e de águas de lavagem com uso de
  • detergentes.