Regras de Utilização da Barragem de Alqueva

A barragem de Alqueva situa-se no rio Guadiana, a cerca de 11km a NW de Moura e um pouco a jusante da confluência do rio Dejebe, numa região de relevo ondulado e pouco acidentado. Ao nível de pleno armazenamento (à cota de 152m) origina uma Albufeira com cerca de 4.150hm3 de capacidade total e uma área de aproximadamente 250km2, constituindo o maior reservatório europeu de água doce e abrangendo áreas dos concelhos de Alandroal, Reguengos de Monsaraz, Mourão, Portel e Moura.
As principais utilizações a atribuir a esta massa de água são a rega, o abastecimento público, a produção de energia eléctrica, o turismo, o recreio e o lazer.

Faixa Terrestre de Protecção
Actividades Permitidas no plano de água
- Pesca
- Navegação recreativa a remo e à vela
- Navegação recreativa a motor (a gasolina e eléctrico)
Actividades Interditas no plano de água
- Navegação interdita a motores a dois tempos
- Proibida a utilização de motas de água
- Aquicultura ou piscicultura
- Pesca com recurso à utilização de engodos
- Navegação recreativa com mota de água
- A circulação de embarcações em desrespeito com as regras de sinalização
- As actividades subaquáticas
- A utilização recreativa nas zonas de protecção da barragem e zonas de protecção às captações
- a lavagem e o abandono de embarcações
Actividades Condicionadas no plano de água
- Na zona restrita, faixa de 50m ao longo das margens adjacentes à zona de navegação livre, está condicionada a navegação com motor. Nesta zona a navegação com motor só pode ser efectuada a velocidade reduzida para acesso a pontões licenciados, ou em acções de socorro e vigilância.
- Na zona de navegação sem motor é proibida a navegação recreativa a motor e a utilização de embarcações à vela com calado superior a 1m.
- As competições desportivas são sujeitas a licenciamento prévio.
Regras Gerais de Utilização do plano de água
- As limitações ao exercício da navegação são as constantes do Regulamento da Navegação de Albufeiras (RNA) e as do Plano de Ordenamento das Albufeiras de Alqueva e Pedrogão (POAAO)
- As regras de manobra e navegação são as constantes do Regulamento Internacional para Evitar Abaldoamentos no Mar – 1972 (RIEAM-72)
- O assinalamento da Albufeira, constituído por placares em terra e complementado por bóias na água, obedece ao estipulado no Regulamento da Balizagem Maritima (RBM) e no Código Europeu de Vias de Navegação Interiores (CEVNI) – Revisão 2 de 2002.
- No aplicável, observe-se o estipulado no Regulamento da Náutica de Recreio
- Período de Navegação – Entre o nascer e o pôr-do-sol.
- Zonas de Navegação – existem os seguintes tipos de zonas de navegação: zonas de navegação interdita, zonas de navegação livre, zonas de navegação sem motor, zonas de navegação restrita, e zonas de protecção às pontes. Este zonamento condiciona a utilização da Albufeira e está assinalado na planta do zonamento do plano de água.
- O acesso de embarcações ao plano de água só pode ser feito através dos locais devidamente assinalados e demarcados, nos termos do POAAP
- É proibida a utilização de embarcações de recreio com mais de 6,5 metros de altura e/ou 7,0 metros de comprimento.
- É proibida a utilização de embarcações com potência de propulsão superior a 110kW.
- O estacionamento de embarcações é permitido unicamente nos locais devidamente licenciados para o efeito.
- As embarcações deverão estar devidamente registadas, dispor dos adequados meios de salvação e comunicação, navegante legalmente habilitado e apólice de seguro exigível.
- São proibidas no plano de água e nas margens a realização de operações de abastecimento, reparação ou de manutenção que envolvam riscos para o ambiente. As embarcações dotadas de instalações sanitárias e/ou cozinha deverão dispor de tanques de retenção que permitam o despejo de águas residuais em locais adequados. As embarcações deverão ter sempre a bordo um recipiente próprio para a recolha de lixo, o qual deverá ser colocado em local destinado a esse fim.
Actividades Proibidas na Faixa Terrestre de Protecção:
(envolvente à Albufeira, com uma largura máxima de 500 metros a partir do nível de pleno armazenamento)
- Todas as actividades que aumentem de forma significativa a erosão do solo e o transporte de sedimentos para a Albufeira;
- A instalação de depósitos de resíduos de qualquer natureza;
- A descarga de lixo ou entulho de qualquer tipo e a instalação de depósitos de sucata;
- A circulação de veiculos de qualquer natureza. nomeadamente motociclos e veiculos todo-o-terreno. fora dos acessos e trilhos e esse fim destinados, com excepção dos veiculos em serviço de fiscalização, manutenção ou socorro e os decorrentes da actividade agricola e florestal;
- A prática de campismo fora dos locais destinados e esse efeito;
- A instalação de tendas ou equipamentos móveis em locais públicos sem prévio licenciamento;
- A instalação de explorações pecuárias intensivas. incluindo as avícolas;
- A descarga, rejeição ou infiltração no terreno de esgotos de qualquer natureza. não devidamente tratados:
- O lançamento de excedentes de pesticidas ou de caldas de pesticidas e de águas de lavagem com uso de
- detergentes.